TRF2 - 5000347-93.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000347-93.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: MARIA REGINA ALVES MEDEIROSADVOGADO(A): CINTIA TOME DE ANDRADE (OAB ES030383) DESPACHO/DECISÃO O impetrante requer o seguinte: "I.
Seja intimado o INSS a comprovar nos autos o pagamento integral dos valores devidos desde a DIB (07/06/2022) ou a comprovação de que será pago junto com o primeiro benefício, conforme reconhecido no processo administrativo; II.
Alternativamente, que o INSS junte aos autos os demonstrativos de cálculos realizados, sob pena de descumprimento da decisão administrativa e eventual aplicação de medidas coercitivas;" Em sentença, foi determinado que a autoridade coatora cumprisse o Acórdão: "Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que cumpra a decisão proferida no Acórdão proferido pela 24ª Junta de Recursos, referente ao processo administrativo NB: 42/204.598.868-0 (evento 1, PROCADM3), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão. Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15." O Acórdão proferido administrativamente determinou a averbação dos períodos de 01.07.2004 a 01.09.2006 e 02.09.2006 a 19.02.2008, e, consequentemente, a concessão de aposentadoria. "Dito isso, deve o INSS incluir no cômputo de tempo de contribuição os vínculos empregatícios aqui apontados na forma registrada em CTPS, qual seja, empregador, San Francisco de São Gonçalo Comércio e Indústria de Panificados Ltda., 01.07.2004 a 01.09.2006, e, MRTG – Industrial e Comercial Ltda., 02.09.2006 a 19.02.2008.
Com a adoção das medidas acima, na DER perfará tempo de contribuição suficiente ao pleito, atendendo a regra de transição do pedágio de 100%, prevista no art. 20, da EC 103/2019." Conforme procedimento administrativo juntado no evento 41, PROCADM2, houve o cumprimento do acórdão administrativo.
Mediante o exposto, verifico que a autoridade coatora cumpriu a obrigação de fazer determinada nos autos, sendo que o requerimento da impetrante extrapola os limites do título judicial, podendo, caso queira, ajuizar nova ação. Assim, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região devido ao reexame necessário. Intime-se. -
29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:32
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 42
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19/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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29/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 11:54
Concedida a Segurança
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10/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSEII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESSER01S)
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31/01/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:27
Despacho
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28/01/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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28/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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