TRF2 - 5052404-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052404-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO IVO MONTE COUTINHO DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB MG089801)SENTENÇADiante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte Autora, na forma da fundamentação supra, a fim de condenar a ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL (i) ao pagamento de R$68.000,00 a título de danos materiais, atualizados monetariamente pelo IPCA desde o efetivo prejuízo, e acrescidos de juros de mora conforme a taxa SELIC desde a citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, bem como (ii) ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais, atualizados monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC e da súmula 362 do STJ, com juros de mora conforme a taxa SELIC desde o evento danoso, qual seja, 06/12/2024, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, e da súmula 54 do STJ. -
26/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 19:23
Juntada de Petição
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28/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 20:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 15:43
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/11/2024 12:48
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 12:12
Juntada de Petição
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29/10/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:52
Despacho
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21/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 18/10/2024 16:34:38)
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2024 11:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50671820620244025101/RJ
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07/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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23/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 20:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 16:29
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067182-06.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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03/09/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50671820620244025101/RJ
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 17:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50671820620244025101
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:43
Determinada a intimação
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23/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 13:37
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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30/07/2024 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 20:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WENUS SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA - EXCLUÍDA
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29/07/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 20:28
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOJE02S)
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26/07/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2024 14:37
Declarada incompetência
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24/07/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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