TRF2 - 5000736-86.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
09/08/2025 19:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000736-86.2022.4.02.5005/ES AUTOR: CARLOS HENRIQUE PIMENTELADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. -
22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000736-86.2022.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS HENRIQUE PIMENTELADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇA4.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) em 18/01/2018. RECONHEÇO para fins previdenciários o tempo de serviço exercido pelo autor em atividade especial nos períodos de: 21/09/1987 a 02/03/1988 (SOERCEL). 20/04/1989 a 30/09/1989 (SOERCEL), 23/10/1989 a 08/02/1990 (ETE), 06/06/1990 a 21/12/1990 (TELEPAM), 18/02/1991 a 05/11/1991 (SOERCEL), 13/05/1992 a 12/08/1992 (SOERCEL), 01/10/1992 a 07/07/1995 (ETEL), 01/09/1995 a 19/01/1997 (ENGETEL), 13/01/1997 a 09/06/1998 (TELEATLAS), 20/08/1998 a 30/09/1999 (ETE), 01/11/1999 a 07/04/2010 (GECEL), com aplicação do fator de conversão 1,4.
DEIXO DE RECONHECER como especiais os seguintes períodos: 01/05/1984 a 24/06/1984 (BRAXON), 09/07/1985 a 10/02/1986 (TENENGE), 15/09/1986 a 20/09/1987 (SOERCEL), 24/08/1988 a 22/03/1989 (LABOTRON), 01/04/2010 a 15/01/2016 (TELEMONT), 02/03/2016 a 15/03/2017 (RCA), 20/03/2017 a 10/09/2019 (HALLEN), 12/09/2019 a 31/01/2022 (TELEFÔNICA BRASIL).
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I -
15/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2024 10:45
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 10:54
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 09:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:12
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:33
Despacho
-
22/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:34
Determinada a intimação
-
19/02/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/11/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Despacho
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Petição
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/03/2023 13:30
Despacho
-
07/11/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/10/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:54
Despacho
-
25/07/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2022 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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17/03/2022 14:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2022 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2022 13:02
Despacho
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07/03/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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