TRF2 - 5043878-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043878-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043878-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica. -
16/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:15
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043878-75.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ELIZABETH OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 26/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 12:17
Despacho
-
25/03/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/10/2024 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/10/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 09:24
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 04:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 04:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2024 00:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068904-80.2021.4.02.5101
Heloisa Cristina dos Santos Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2021 16:19
Processo nº 5004703-68.2024.4.02.5006
Maria Helena de Souza Barbosa Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006726-84.2024.4.02.5103
Felisminda Monteiro de Oliveira Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:02
Processo nº 5002047-20.2024.4.02.5110
Leonardo Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/02/2024 14:20
Processo nº 5001131-10.2024.4.02.5005
Valdiane Santos de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 22:07