TRF2 - 5026274-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026274-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO DAVILA SANTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026274-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO DAVILA SANTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Determinada a citação
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15/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO17
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026274-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CLAUDIO DAVILA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) processo civil e administrativo - servidor público aposentado - gdpst - proporcionalidade com os servidores ativos - desnecessidade de prévio requerimento administrtativo - precedentes do stf - recurso da parte autora conhecido - sentença anulada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, e ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA, para determinar o prosseguimento do feito.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:25
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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08/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17S)
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14/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:32
Despacho
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03/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOA)
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03/04/2025 15:55
Despacho
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25/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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