TRF2 - 5035165-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-32
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29/08/2025 14:59
Despacho
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29/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 16:52
Despacho
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25/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/07/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035165-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JAIR BARBOSA DUARTEADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: 1) PROCEDENTE o pedido do autor para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB- 13/12/1990 a 29/01/1996 2) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder e implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) da parte autora, com data de início do benefício (DIB) em 14/03/2022 (DER), considerando o tempo contributivo acima (36 anos, 10 meses e 16 dias) e com efeitos financeiros decorrentes da concessão com início igualmente em 14/03/2022.
Sobre os atrasados deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Para implementação do benefício, deverá a autora apresentar a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, preenchida e assinada, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º da EC 103/2019.
Tendo a parte autora tido sucesso integral em seu pedido, deverá o INSS responder, por inteiro, pelas custas, despesas do processo e honorários advocatícios.
Sendo a sentença ilíquida, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do §3º do artigo 85 do CPC, excluídas as parcelas vincendas à sentença.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:19
Despacho
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13/10/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 15:56
Determinada a citação
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27/05/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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