TRF2 - 5001619-25.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:53
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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09/09/2025 10:17
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/07/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001619-25.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTIANE LICASALIO MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 6508277620 desde a cessação ocorrida em 26/02/2025, e mantê-lo até 22/11/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
10/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001619-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CRISTIANE LICASALIO MONTEIROADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
06/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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29/05/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE LICASALIO MONTEIRO <br/> Data: 22/05/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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13/03/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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12/03/2025 13:54
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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