TRF2 - 5001459-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:25
Despacho
-
11/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:54
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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14/08/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001459-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIS CARLOS GOULARTADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário". 2 - Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:14
Despacho
-
16/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001459-94.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYRÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 01/04/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:24
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2025 12:05
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:34
Despacho
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11/03/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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