TRF2 - 5034052-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034052-88.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: EMMANUEL BRANDAO NOBRE (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034052-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EMMANUEL BRANDAO NOBREADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido.
Custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Gratuidade de justiça indeferida, na forma da fundamentação supra.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
05/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:30
Determinada a citação
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24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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