TRF2 - 5050585-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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03/09/2025 14:00
Despacho
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03/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:34
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050585-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIVANILDO BARBOSA DA CRUZADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "ADICIONAL INTERVALO" e "ADICIONAL INTERVALO (32,5%)", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 23/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
28/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:30
Determinada a citação
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23/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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