TRF2 - 5000987-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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22/08/2025 14:02
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 35
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000987-79.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S AAGRAVADO: ALEX SANDRO PEREIRA MATHEUSADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592)INTERESSADO: TAKITO, TIVELLI, REIMBERG - SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL E REMOÇÃO DE ENTULHO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao deferir mandado de reintegração de posse, impôs à concessionária agravante a obrigação de realizar a demolição do imóvel irregularmente construído e a remoção dos entulhos gerados, com base em sentença transitada em julgado em 17/10/2018, pendente de execução até o momento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a imposição à concessionária agravante dos encargos relativos à demolição do imóvel irregular e à remoção do entulho, no cumprimento do mandado de reintegração de posse, mesmo sem cronograma apresentado, à luz da razoabilidade, celeridade processual e distribuição do ônus da execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A obrigação de demolição e limpeza recai sobre a agravante por ser destinatária final da posse e maior interessada na execução da decisão judicial.4.
A ausência de apresentação de cronograma específico e a alegada sobrecarga operacional não justificam a suspensão da ordem judicial, sob pena de violação ao princípio da celeridade.5.
A decisão interlocutória encontra amparo na jurisprudência e está suficientemente fundamentada.6.
A capacidade econômica da parte agravada também reforça a necessidade de imputar à agravante os encargos da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1.
A parte autora, concessionária de serviço público, deve arcar com os encargos de demolição e remoção de entulho decorrentes da execução de mandado de reintegração de posse, quando for a destinatária final da área e maior interessada na sua liberação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 77, IV e § 2º; art. 82.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApCiv 0000666-14.2005.4.02.5115, Rel.
Des.
Fed.
Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, j. 02.08.2019; TRF2, AgInst 0010986-59.2016.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Alcides Martins, 5ª Turma Especializada, j. 31.08.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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25/06/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 12:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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27/05/2025 13:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000987-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO AGRAVADO: ALEX SANDRO PEREIRA MATHEUS ADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: TAKITO, TIVELLI, REIMBERG - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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07/05/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00006121520094025113/RJ
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31/03/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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30/01/2025 19:02
Indeferido o pedido
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29/01/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 402 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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