TRF2 - 5002845-36.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
25/08/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
22/08/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/08/2025 16:16
Despacho
-
22/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
19/08/2025 18:13
Juntado(a)
-
19/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
30/06/2025 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
25/06/2025 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/05/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
31/05/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
31/05/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
29/05/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/05/2025 10:57
Despacho
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
27/05/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/05/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/05/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/05/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 03:52
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002845-36.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA MARIA FERREIRA PIRES REZENDEADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)AUTOR: ANGELICA PIRES REZENDE DE MOURAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)AUTOR: ALESSANDRA PIRES REZENDEADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária, formulada por pessoa que alega ser filho incapaz de pessoa falecida.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente, pois a invalidez teve início após os 21 anos de idade.
O autor originário, NELICIO VIANA REZENDE, faleceu no dia 29/08/2023 (evento 17, INFBEN1).
Ele recebia o benefício assistencial NB 87/538.282.719-9, com DIB em 26/09/2009 (evento 44, CNIS2).
Analisando os autos, constato que não foi deferida a habilitação da Sra.
EMILCE VIANA REZENDE, a qual foi requerida no evento 24, CERT1.
Assim, defiro a habilitação, com fundamento no artigo 112, parte final (lei civil), da Lei nº 8.213/91.
Proceda a Secretaria à alteração do polo ativo, com a inclusão de EMILCE VIANA REZENDE (CPF nº *91.***.*32-53). Pois bem. A Lei confere presunção de dependência ao filho maior inválido, pendente de prova a preexistência da invalidez ao óbito do instituidor do benefício.
Considerando que o óbito do instituidor ocorreu em 02/03/1991 e que os documentos apresentados nos autos (evento 1, LAUDO16; evento 1, LAUDO17; evento 1, TCURATELA7) possuem datas de 2021 e 2022, intimem-se os herdeiros da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem documentos que comprovem a existência de invalidez/incapacidade de NELICIO VIANA REZENDE antes do óbito do instituidor.
Ademais, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia integral do laudo pericial relativo ao procedimento administrativo em análise, NB: 205.237.308-4 (pedido de pensão por morte), assim como cópia integral do procedimento administrativo relativo à concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 538.282.719).
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Oportunamente, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/05/2025 14:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2025 18:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
23/05/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/05/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELICIO VIANA REZENDE - EXCLUÍDA
-
20/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:56
Determinada a intimação
-
01/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:03
Determinada a intimação
-
06/02/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:12
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 04:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
21/10/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
18/10/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:07
Juntado(a)
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 18:56
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 17:16
Juntado(a)
-
23/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:15
Juntado(a)
-
23/07/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2024 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2024 17:06
Juntado(a)
-
16/01/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
08/01/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/12/2023 16:13
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
14/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 14:00
Juntado(a)
-
13/12/2023 13:56
Juntado(a)
-
16/10/2023 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/08/2023 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2023 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 15:13
Juntado(a)
-
04/05/2023 15:05
Juntado(a)
-
04/05/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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