TRF2 - 5009819-13.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-25 processada no TRF2 com o no. 51710028620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-25 processada no TRF2 com o no. 51710010420254029666/TRF (JONAS PATRICIO PEREIRA)
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28/08/2025 20:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-25
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-25
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28/07/2025 18:16
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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23/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:07
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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23/07/2025 13:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009819-13.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JONAS PATRICIO PEREIRAADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial à parte autora com DIB em 25/10/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/06/2025.
CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 25/10/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/06/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009819-13.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: JONAS PATRICIO PEREIRAADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS PATRICIO PEREIRA <br/> Data: 11/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/02/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:12
Despacho
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28/01/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 18:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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