TRF2 - 5007894-21.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:25
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007894-21.2024.4.02.5104/RJAUTOR: RICARDO ALEXANDRE NEVES MOREIRAADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB RJ227432)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. -
21/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007894-21.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RICARDO ALEXANDRE NEVES MOREIRAADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB RJ227432) ATO ORDINATÓRIO "Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente era exercido pela parte autora e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022." -
29/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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29/05/2025 10:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO ALEXANDRE NEVES MOREIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Per
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14/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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13/03/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 21:09
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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05/02/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:23
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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