TRF2 - 5003010-12.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:02
Determinada a citação
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15/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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21/07/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003010-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIANO ALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) DESPACHO/DECISÃO evento 15, PET1: O autor requer que seja autorizada a presença da patrona na perícia judicial, por ser ato processual. Indefiro o requerimento, tendo em vista que a perícia judicial para a verificação de incapacidade laborativa deve ser realizada, exclusivamente, na parte autora, cabendo ao perito avaliar a necessidade de acompanhamento durante a perícia.
Vale lembrar que para a verificação dos procedimentos e critérios periciais utilizados é facultado às partes indicarem assistentes técnicos. evento 16, CERT1: Devolvam-se para a Central de Perícias, de modo que sejam realizados os trâmites de praxe, após a realização do exame pericial, como requisição de honorários periciais. -
11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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09/06/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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29/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003010-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JULIANO ALVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANO ALVES DA CONCEICAO <br/> Data: 08/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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15/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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13/05/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:56
Juntado(a)
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12/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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