TRF2 - 5002386-46.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 16:24
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-46.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DILCINEIA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA NERY (OAB RJ171102)ADVOGADO(A): KYZZI DA SILVA LIMA (OAB RJ209931)SENTENÇAAnte o exposto, por serem tempestivos, conheço os presentes embargos do INSS, PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima. ACOLHO os Embargos de Declaração da parte autora ( evento 24, EMBDECL1), para que sejam retificados os equívocos constante no dispositivo, o qual deve ser reescrito, passando a apresentar as seguintes redações: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência, as competências 01/2017 e 01/2022, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade em favor da autora desde a data da reafirmação da DER em 02/06/2024, conforme tese firmada em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 995). Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. " -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-46.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DILCINEIA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA NERY (OAB RJ171102)ADVOGADO(A): KYZZI DA SILVA LIMA (OAB RJ209931) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. -
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/03/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 09:54
Juntada de Petição
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23/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:31
Despacho
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19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 06:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:45
Determinada a citação
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16/05/2024 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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