TRF2 - 5012216-42.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:43
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5012216-42.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 06/06/2025 - Despacho -
04/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012216-42.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ELIZA DA CONCEICAO BARROS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:45
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012216-42.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ELIZA DA CONCEICAO BARROS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, requerendo a suspensão do presente processo, tendo em vista a decisão do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Paulo, de determinação de suspensão temporária do trâmite de ações em que se discute a legalidade dos descontos em benefício previdenciário realizados por associações.
INDEFIRO tal pleito, haja vista que a fase de instrução probatória já se esgotou, eis os presentes autos estarem em grau recursal.
Observe-se que, na decisão oriunda da Vara do Estado de São Paulo, foi expressamente determinada a suspensão das ações que não tenham sentença prolatada.
INTIMEM-SE as partes apenas para ciência. -
05/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:32
Despacho
-
05/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 20:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:55
Determinada a intimação
-
14/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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14/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2025 16:37
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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07/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:37
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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