TRF2 - 5002213-70.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002213-70.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: GLAUBER GUILHERME DO ESPIRITO SANTO CUSTODIOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO I – Evento 39 – Diante do retorno dos autos da Eg.
Turma Recursal e, considerando que restou dado parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora para fins de julgar procedente o pedido de não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "FOLGAS INDENIZADAS", condenando a União a restituir ao autor os valores recolhidos a esse título, corrigidos pela taxa Selic e observada a prescrição quinquenal, dê-se vista às partes para que tomem efetiva ciência e venham a requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. II – Com a resposta, voltem-me os autos conclusos. -
07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Despacho
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07/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJVRE01
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002213-70.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: GLAUBER GUILHERME DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE "folgas indenizadas", "folgas indenizadas/cursos", "dobra" e "feriado trabalhado".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAs VERBAs "folgas indenizadas/cursos" e "feriado trabalhado".
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO À VERBA "FOLGAs INDENIZADAs".
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO do autor e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, de modo a julgar procedente o pedido de não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "FOLGAS INDENIZADAS", condenando a União a restituir ao autor os valores recolhidos a esse título, corrigidos pela taxa Selic e observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/05/2025 15:04
Despacho
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07/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 93,55 em 12/09/2024 Número de referência: 1226720
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/07/2024 11:31
Juntada de Petição
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição
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12/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:44
Decisão interlocutória
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12/07/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:44
Determinada a citação
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24/04/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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