TRF2 - 5000263-05.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJANG01
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000263-05.2024.4.02.5111/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SHIRLEI MARTINS BONFIM BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA parte RÉ CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, julgando IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/03/2025 09:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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22/04/2024 10:34
Juntada de Petição
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16/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2024 15:44
Determinada a intimação
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04/03/2024 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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