TRF2 - 5002433-44.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002433-44.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: THIAGO DA SILVA AMARALADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-30
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31/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002433-44.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: THIAGO DA SILVA AMARALADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 43).
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Caso contrário, deverá o executado, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais dos JEFs do RJ. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por quinze dias para manifestação, sob pena de preclusão. Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:27
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
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29/04/2025 11:22
Transitado em Julgado
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/03/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/01/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 08:40
Decisão interlocutória
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28/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/11/2024 11:24
Juntada de Petição
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01/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:41
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/06/2024 11:27
Juntada de Petição
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18/06/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:27
Determinada a citação
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17/06/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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