TRF2 - 5031284-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 10:40
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031284-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVA ORTENZIADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031284-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVA ORTENZIADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 21:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 09:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 08:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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