TRF2 - 5031946-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031946-90.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 59, RECLNO1] e pela Associação Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas [evento 64, OUT1] em face da sentença [evento 52, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a referida associação, em caráter solidário ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIВ. СЕВАР-*80.***.*02-70", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que os réus restituíssem à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
11/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:45
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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09/06/2025 23:24
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031946-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 20/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:52
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/05/2025 16:55
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:38
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:47
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:47
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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09/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:03
Determinada a intimação
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06/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:22
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:18
Juntado(a)
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 04:55
Determinada a intimação
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02/07/2024 04:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 04:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 05:57
Determinada a intimação
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20/06/2024 04:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 17:19
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:14
Determinada a intimação
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05/06/2024 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 15:19
Determinada a intimação
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16/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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