TRF2 - 5022439-17.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 08:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-70
-
15/09/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022439-17.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA LIMA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES GOMES PARAIZO (OAB ES023885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-70
-
10/09/2025 19:03
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022439-17.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA LIMA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES GOMES PARAIZO (OAB ES023885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022439-17.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA LIMA COSTAADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES GOMES PARAIZO (OAB ES023885) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
26/05/2025 14:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
26/05/2025 14:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
26/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 23/03/2025
-
25/05/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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23/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/03/2025 16:25
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 20/03/2025 18:34:30)
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19/03/2025 17:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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19/03/2025 15:14
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 19/03/2025 13:30. Refer. Evento 32
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2025 13:11
Despacho
-
20/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/02/2025 13:20
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/03/2025 13:30
-
20/02/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
19/02/2025 22:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 19:40
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 09:49
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2024 20:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 16:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
29/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA APARECIDA DA SILVA LIMA COSTA <br/> Data: 03/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:07
Determinada a citação
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24/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 20:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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