TRF2 - 5009461-10.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 260
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15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 15:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2025 15:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009461-10.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDAADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324)ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL e tributário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente diante da alegada inércia da exequente por período superior a seis anos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A citação por edital, realizada em 08/11/2012, constitui marco interruptivo válido da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado no STJ. 4.
O prazo de suspensão de 1 ano, seguido do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, somente se inicia com a ciência da Fazenda sobre a inexistência de bens penhoráveis ou da não localização do devedor. 5.
No caso concreto, a Fazenda foi intimada apenas em 30/05/2022 acerca da não efetivação da reserva de crédito, razão pela qual não se pode imputar a ela a paralisação do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A citação válida, ainda que por edital, interrompe o curso da prescrição intercorrente. 2.
O prazo da prescrição intercorrente tem início na data em que a Fazenda Pública toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. 3. A ausência de intimação da Fazenda sobre a não localização de bens obsta o reconhecimento da inércia da exequente e, por consequência, da prescrição intercorrente.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 40, §§ 1º e 2º; Lei nº 11.101/2005, art. 6º, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16.10.2018 (repetitivo).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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01/07/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009461-10.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 226) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 226
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06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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21/07/2023 18:05
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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21/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 20:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 19:56
Juntada de Petição
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03/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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03/07/2023 13:49
Determinada a intimação
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27/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 63 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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