TRF2 - 5002602-76.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-99
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-99
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:13
Determinada a intimação
-
05/08/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 18:15
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002602-76.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FABIO DRUMOND PEREIRAADVOGADO(A): TATIANA LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ198220)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I- à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ? NB 7178309971, desde a data do requerimento administrativo (28/11/2024 ? Evento 1, PROCADM 21); II- ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 28/11/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 14:24
Intimação em Secretaria
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04/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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01/04/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:00
Determinada a citação
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01/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DRUMOND PEREIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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21/03/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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