TRF2 - 5012307-35.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:08
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA03
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28/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5012307-35.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: ANDREIA MARINS MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
REVOGO A TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
PASSADOS EM BRANCO OS PRAZOS RECURSAIS, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
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25/06/2025 17:48
Juntado(a)
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012307-35.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ANDREIA MARINS MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
20/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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20/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012307-35.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANDREIA MARINS MARINHOADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I- à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 716.038.369-0, desde a data do requerimento administrativo (11/9/2024 ? Evento 1, PROCADM8); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 11/9/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 23:56
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
-
07/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 18:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/03/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:34
Determinada a citação
-
20/03/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:05
Determinada a intimação
-
27/02/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:26
Determinada a intimação
-
17/01/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 18:07
Juntado(a)
-
26/12/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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