TRF2 - 5129093-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5129093-53.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: NILO ANTONIO DA SILVEIRA NAZARETHADVOGADO(A): CAMILLA DA COSTA SILVA EIRA SANTOS (OAB RJ202988)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO PIRES SIMOES (OAB RJ132741)SENTENÇA07.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no artigo 99, §3º do CPC, e, no mérito ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, e artigo 803, I, ambos do CPC, nos termos da fundamentação supra. 08.
Custas ex lege. 09.
Presentes os princípios da causalidade e da sucumbência, além do caráter contencioso da exceção de pré-executividade (cf.
STJ ? 1ª.
Turma, AgRg no REsp 1180908/MG, Rel.
Min Luiz Fux, DJU 25/08/2010), condeno a parte Exequente a pagar honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro nos percentuais mínimos dos §§ 2º e 3º do art 85 CPC, calculados em cima do valor atualizado da causa. -
27/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:00
Despacho
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
11/01/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 12:47
Juntado(a)
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 12:43
Decisão interlocutória
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06/08/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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16/07/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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06/03/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:39
Decisão interlocutória
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12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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