TRF2 - 5005859-52.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 166
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23/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 23/07/2025 Número de referência: 1357254
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:05
Determinada a intimação
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005859-52.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:38
Gratuidade da justiça não concedida
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08/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 22:39
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005859-52.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA ISABEL DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaé, -
27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/03/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:24
Determinada a citação
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12/12/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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