TRF2 - 5096928-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 17:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096928-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: MIRELLA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 95 e 96
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096928-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: MIRELLA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES para corrigir a sentença (evento 65), nos termos da fundamentação acima, mantendo-se os demais pontos em que não conflitem com a presente, para constar o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 16/12/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096928-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: MIRELLA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte ré, ora embargante (evento 78), alega que ao benefício concedido em sentença deve ser aplicada DCB em 12/12/2023, ante a renda auferida pela genitora da autora no período de 12/2023 a 03/2024 e 07/2024 a 11/2024.
Assim, ante a possibilidade de efeitos modificativos em razão dos embargos opostos, dê-se vista à parte embargada por até 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC/15).
Após, retornem conclusos para julgamento. -
04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição
-
07/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
01/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096928-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: MIRELLA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 28/08/2023, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096928-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: MIRELLA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
09/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 38
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 38
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRELLA COSTA DOS SANTOS <br/> Data: 30/04/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
-
01/04/2025 12:57
Juntada de Petição
-
07/03/2025 16:58
Determinada a intimação
-
07/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:43
Determinada a intimação
-
14/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/02/2025 13:07
Juntada de Petição
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 13
-
28/01/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11, 12 e 13
-
18/12/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRELLA COSTA DOS SANTOS <br/> Data: 13/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
-
16/12/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 20:05
Determinada a intimação
-
11/12/2024 01:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004789-08.2025.4.02.5102
Joao Batista de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Barbarini Sierra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004807-21.2024.4.02.5116
Rhanderson Luiz Soares Gomes
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 15:35
Processo nº 5066585-42.2021.4.02.5101
Danielle Nunes Demenjour dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2021 12:34
Processo nº 5001637-50.2024.4.02.5113
Aparecida Gomes de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001450-42.2024.4.02.5113
Anderson Carlos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:02