TRF2 - 5110539-70.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
04/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2025 13:05
Juntado(a)
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5110539-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PIS/COFINS.
CRÉDITO PRESUMIDO.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL.
ART. 178 DO CTN.
BENEFÍCIO CONCEDIDO POR PRAZO CERTO, MAS SEM CONDIÇÃO ONEROSA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por VIBRA ENERGIA S.A., autora de ação ordinária ajuizada em 27/10/2023, visando ao reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, nos termos da redação original do art. 9º da LC nº 192/2022, relativamente ao período de 22/09/2022 a 31/12/2022.
A autora sustenta que a supressão do referido benefício pela LC nº 194/2022 teria violado o art. 178 do CTN, por se tratar de benefício fiscal concedido por prazo certo e sob condição onerosa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve julgamento extra petita pelo juízo de primeiro grau; (ii) definir se a revogação do direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, promovida pela LC nº 194/2022 e pela MP nº 1.118/2022, viola o art. 178 do CTN, diante da alegada concessão de benefício fiscal por prazo certo e sob condição onerosa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A sentença não configura julgamento extra petita, pois a fundamentação e a conclusão estão dentro dos limites da causa de pedir, consistindo em indeferimento do pedido por inexistência do direito invocado.A revogação do benefício fiscal pelo legislador é válida, não havendo afronta ao art. 178 do CTN, pois, embora o benefício tenha sido concedido por prazo certo, não foi estabelecida condição onerosa bilateral como exigido pelo referido dispositivo.A suposta redução dos preços dos combustíveis, alegada como contraprestação pela apelante, não se caracteriza como condição imposta legalmente para fruição do benefício.O direito à anterioridade nonagesimal foi respeitado, conforme já reconhecido em mandado de segurança anterior, mas não se estende ao reconhecimento de direito adquirido ao benefício após o referido prazo.Majoração dos honorários advocatícios em 1%, conforme art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da atuação da União em sede recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.
Tese de julgamento: A revogação de benefício fiscal concedido por prazo certo não viola o art. 178 do CTN se ausente condição onerosa para sua fruição.A simples expectativa de planejamento econômico-financeiro não configura condição onerosa na acepção exigida pelo art. 178 do CTN.O julgamento que indeferiu pedido por inexistência do direito pleiteado não extrapola os limites da causa de pedir. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 22:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 12:32
Juntado(a)
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 14:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
05/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:12
Retirado de pauta
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
04/08/2025 22:37
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
25/07/2025 14:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição
-
15/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
15/07/2025 14:54
Retirado de pauta
-
15/07/2025 13:03
Juntado(a)
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 13:30
Juntado(a)
-
27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2025 12:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:39
Retirado de pauta
-
26/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5110539-70.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
-
18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
17/06/2025 12:48
Retirado de pauta
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5110539-70.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51105397020234025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: VIBRA ENERGIA S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 06/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
06/06/2025 12:57
Juntado(a)
-
06/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 12:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:42
Retirado de pauta
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 68
-
30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
07/01/2025 09:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
26/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/12/2024 15:13
Juntado(a)
-
18/12/2024 11:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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