TRF2 - 5003793-07.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003793-07.2025.4.02.5103/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: MARIZA SIQUEIRA TELES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 21:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003793-07.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIZA SIQUEIRA TELES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM3.
Evento 1, ANEXO4.
Cópia do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. 1.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. 2. Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 2.1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2.2. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 2.3.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 2.4. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 2.5.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 2.6.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 2.7.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 2.8.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 2.9.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 2.10.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 2.11.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 2.12. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas. 3. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação, bem como para apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. 4. Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. 5. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 6.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio do contraditório.
Prazo: 10 dias. 7.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/05/2025 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01F)
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13/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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