TRF2 - 5014602-71.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014602-71.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: NB BRASIL COMERCIO DE CALCADOS LTDA.ADVOGADO(A): RONALDO CORREA MARTINS (OAB SP076944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por NB BRASIL COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte Impetrante reconhecer "o afastamento do recolhimento da Taxa de Utilização do Siscomex com a aplicação do reajuste previsto na Portaria MF 257/2011, sendo mantido apenas até o limite da variação de preços medida pelo INPC entre janeiro de 1999 (a taxa impugnada passou a ser exigível a partir de 1º-01-1999) e abril de 2011 (a Portaria MF nº 257 foi publicada em 23-05-2011), ou outro índice oficial de correção".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Custas judiciais recolhidas - evento 2, DOC2. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Notifique-se a autoridade impetrada, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações. 2.
Ainda, para os fins do artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009, dê-se ciência do presente feito à UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade impetrada. 3. Após, dê-se vista dos autos ao MPF. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:10
Determinada a citação
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27/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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