TRF2 - 5025607-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 37,50 em 24/07/2025 Número de referência: 1358901
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 337
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21/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025607-81.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAROLINA SEIXAS DUBEUX (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, anexando a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 1, ANEXO1, pág.3].
No entanto, a ficha financeira [evento 1, FINANC4] é suficiente a afastar o direito ao benefício, vez que demonstra que, em 2025, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 10.000 (dez mil reais).
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:25
Determinada a intimação
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04/07/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025607-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINA SEIXAS DUBEUXADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (as) -
06/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:41
Despacho
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24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:24
Juntada de Petição
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23/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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