TRF2 - 5004399-87.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004399-87.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIONE DANTAS DA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001)AUTOR: JOSE MIGUEL FELIX DANTAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIANA MELO CARDOSO (OAB RJ224001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora, representada por sua genitora, requer "o pagamento imediato dos valores atrasados do benefício assistencial, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro, fevereiro e março de 2025".
Pugna ainda a condenação do Réu a pagar indenização a título de compensação por danos morais Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE3). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal, diante do interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC).
Após, venham conclusos para sentença. -
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 19:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIT01S)
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09/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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