TRF2 - 5045740-95.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:07
Decisão interlocutória
-
31/08/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 20:20
Despacho
-
06/07/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 19:33
Juntado(a)
-
18/06/2025 15:44
Juntado(a)
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 73
-
10/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:37
Despacho
-
09/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045740-95.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: ADRIANO GAIGHERADVOGADO(A): LUAN GONÇALVES VIEIRA (OAB ES038827) DESPACHO/DECISÃO O executado ADRIANO GAIGHER peticiona aos autos solicitando o desbloqueio de valores ocorridos em suas contas bancárias no PICPAY, Banco do Brasil e Mercado Pago, sob alegação de serem o pro labore do devedor, decorrente de seu trabalho na área de manutenção de sistema de refrigeração residencial.
Junta para tanto os extratos bancários referentes aos meses de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025.
Verifico que houve a constrição no sistema SISBAJUD no Banco PICPAY BANK - Banco Múltiplo S.A., no valor de R$280,68, no Banco do Brasil, no valor de R$205,48, no PICPAY, no valor de R$12,00, todos ocorridos no dia 13.02.2025 (Evento 46).
Em relação ao Mercado Pago, o sistema retornou a mensagem de "Não-Resposta", mas pelo extrato apresentado pelo executado (Evento 60 - OUT8), confirma-se o bloqueio na quantia de R$771,27, no dia 13.02.2025, pelo ID20250026849504 que é o mesmo da minuta do cadastro no SISBAJUD.
Pois bem.
Muito embora o executado tenha apresentado os extratos bancários que demonstram o bloqueio de valores em suas contas bancárias, há várias transações efetuadas tanto de recebimento como de envio de PIX, não tendo como aferir a origem salarial dos valores constritos.
Dessa forma, intime-se a defesa constituída de ADRIANO GAIGHER para apresentar documentos que comprovem o alegado, no prazo de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo sem novas provas, fica mantido o bloqueio de valores.
Intime-se. -
27/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:12
Despacho
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 06:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P73289914020, P01419916157
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/05/2025 22:16
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
27/03/2025 09:55
Juntado(a)
-
26/03/2025 17:05
Juntado(a)
-
12/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:13
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
21/06/2024 15:46
Despacho
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 14:32
Juntado(a)
-
20/06/2024 15:23
Juntado(a)
-
20/06/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2023 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 10:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50336493620224025001/ES
-
19/04/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/04/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033649-36.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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16/11/2022 20:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 14 Número: 50336493620224025001
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16/11/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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08/11/2022 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2022 14:17
Juntada de Petição
-
20/09/2022 13:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/09/2022 13:55
Juntado(a)
-
16/09/2022 14:18
Juntado(a)
-
16/05/2022 09:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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16/05/2022 07:13
Juntada de Petição
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29/03/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2022 16:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2022 15:24
Determinada a citação
-
10/01/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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