TRF2 - 5007469-43.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 16:34
Despacho
-
05/09/2025 06:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
21/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 15:54
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007469-43.2023.4.02.5002/ESAUTOR: WALISON RODRIGUES COELHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) reestabelecer o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em (data da cessação). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2025 15:45
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 04:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2023 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 07:53
Determinada a citação
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12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 13:59
Juntado(a)
-
07/11/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 20:13
Determinada a intimação
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15/09/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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