TRF2 - 5002772-30.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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28/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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25/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002772-30.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: MARILENE ANTUNES DO ROSARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 16:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002772-30.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO A entidade ré interpôs o recurso inominado de evento 91, REC1, sem o recolhimento de custas processuais, e, em suas razões, requer a concessão de assistência judiciária gratuita.
Todavia, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que seja entidade beneficente ou sem fins lucrativos, está condicionada à prova robusta da hipossuficiência ou da impossibilidade de arcar com o custeio do processo.
No caso dos autos, a recorrente não trouxe provas contundentes da sua hipossuficiência (na verdade, nenhuma prova), não fazendo jus, portanto, ao benefício da justiça gratuita.
De acordo com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º.
Ante o exposto, inexistindo nos autos elementos concretos acerca da hipossuficiência financeira da associação, INDEFIRO o pedido da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento de custas processuais, em 5 dias, inclusive em dobro, sob pena deserção do recurso interposto. -
15/07/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 01/07/2025 12:36:37)
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30/06/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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26/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002772-30.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 12/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 84
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15/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 21:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 20:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 62 e 63
-
06/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/02/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE ANTUNES DO ROSARIO <br/> Data: 27/02/2025 às 13:50. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
-
14/01/2025 18:53
Despacho
-
14/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
11/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
08/11/2024 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
-
08/11/2024 15:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 08/11/2024 15:30. Refer. Evento 21
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição
-
04/11/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 39
-
01/11/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:23
Juntado(a)
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição
-
03/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2024 13:35
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 15:30
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/10/2024 18:25
Despacho
-
27/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 15:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
26/09/2024 15:58
Despacho
-
26/09/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Petição
-
01/08/2024 16:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
02/07/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 21:24
Não Concedida a tutela provisória
-
17/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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