TRF2 - 5003581-63.2024.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:29
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:29
Determinado o Arquivamento
-
30/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO41
-
30/06/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
04/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003581-63.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: LUAN DE MOURA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914) DESPACHO/DECISÃO AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROFERIDA PELA JUÍZA FEDERAL GESTORA DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELA QUAL A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) IMPÕE A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DE MODO QUE É INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO .
Trata-se de Agravo Interno interposto pela parte autora, em face de Decisão da Excelentíssima Juíza Federal Gestora da Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária (TRs/SJRJ), que busca alterar o juízo de inadmissão de seu Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso é tempestivo.
Não merece reforma a decisão de inadmissibilidade, uma vez que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já foi assentado entendimento de que a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) Assim, correta a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Após submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorridos os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Federal de origem. -
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 21:12
Conhecido o recurso e não provido
-
06/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 10:30
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G01
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
07/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 14:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/12/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/12/2024 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/11/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 12:02
Conhecido o recurso e não provido
-
29/10/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 20:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/09/2024 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/09/2024 16:45
Determinada a intimação
-
23/09/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:00
Determinada a intimação
-
20/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2024 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/07/2024 13:05
Determinada a intimação
-
11/07/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 08:42
Juntada de Petição
-
10/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/05/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:25
Determinada a intimação
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/05/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN DE MOURA ALVES <br/> Data: 10/07/2024 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FE
-
07/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011587-50.2023.4.02.5103
Irene Costa Campos
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Leandro Henrique Fraccaroli da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066787-14.2024.4.02.5101
Nathalia Assis Machado dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001355-20.2025.4.02.5002
Aquila Evaristo Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007123-46.2024.4.02.5103
Gilney Pires Leite
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 11:17
Processo nº 5016282-91.2025.4.02.5001
Alisson Caus Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 11:45