TRF2 - 5027334-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027334-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELLE ALMEIDA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 96, PUIL TNU1) interposto pela parte ré contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 89, RELVOTO1 e ACOR2) em que, no exercício de juízo de retratação, se julgou procedente o pedido de pagamento do valor correspondente a 30% da bolsa de médico residente como compensação pelo não fornecimento de moradia in natura, em programa de residência médica, conforme a ementa do acórdão: JUIZO DE RETRATAÇÃO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA -TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - DESNECESSIDADE DE COMPROVAR MUDANÇA DE DOMICÍLIO - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - JUIZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 325 do representativo de controvérsia (PEDILEF 0001248-73.2022.4.05.8400/RN), firmou a seguinte tese, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-325) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está de acordo com a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo que se deve negar seguimento ao pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré, na forma do art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:54
Negado seguimento a Recurso
-
28/07/2025 11:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
17/07/2025 19:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2025 17:59
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027334-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELLE ALMEIDA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2025 11:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2025 02:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027334-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCELLE ALMEIDA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) juizo de retratação - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA -TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - desnecessidade de comprovar mudança de domicílio - recurso da união conhecido e não provido - sentença mantida - juizo de retratação exercido.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela União, mantendo a sentença de origem por seus próprios termos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Ante a reversão do julgado, condeno a União em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, a ser aferida em cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2025 20:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/05/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:25
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR07G02
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/04/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
05/02/2025 14:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/02/2025 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição
-
20/09/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
-
31/08/2024 19:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/08/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2024 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2024 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2024 10:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2024 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/07/2024 11:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 19:44
Juntada de Petição
-
15/06/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2024 15:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/06/2024 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/06/2024 15:48
Juntada de Petição
-
05/06/2024 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
05/06/2024 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12, 26 e 27
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:24
Juntada de Petição
-
22/05/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 12:48
Juntada de Petição
-
09/05/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2024 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 13:00
Determinada a citação
-
26/04/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002930-66.2025.4.02.5001
Marilia Carolina da Silva Nakayama
Pro-Reitora de Graduacao - Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006052-55.2025.4.02.0000
Atlantic Coffee Corporation
Uniao
Advogado: Marcio Vieira Souto Costa Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 19:26
Processo nº 5004476-36.2024.4.02.5117
Marcos Lucio de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:20
Processo nº 5007845-35.2019.4.02.5110
Maria Lucia Melo da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:37
Processo nº 5000488-85.2025.4.02.5112
Vera Lucia Tavares Felipe
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 13:33