TRF2 - 5012350-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:51
Negado seguimento a Recurso
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012350-86.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: ROSEMARY COSTA TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO.
TESE VINCULANTE DA TNU.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012350-86.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: ROSEMARY COSTA TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO provido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
-
27/06/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012350-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMARY COSTA TRINDADEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte ré no evento 33, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
-
16/06/2025 12:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 29
-
16/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012350-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMARY COSTA TRINDADEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a União a reconhecer o direito da parte autora à inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
No cumprimento da presente sentença, fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos na esfera administrativa que envolvam o objeto da lide.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado: i. expeça-se ofício para o cumprimento da obrigação de fazer; e ii. considerando a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo Juízo, ante as peculiaridades do caso, intime-se a ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar o valor das diferenças devidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ1 até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
O cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso não haja impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o pagamento, mediante depósito, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes acerca das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se -
09/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2025 07:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 07:56
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
-
27/02/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:03
Despacho
-
21/02/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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20/02/2025 15:15
Despacho
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14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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