TRF2 - 5000317-70.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/08/2025 15:04:31)
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26/08/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Transitado em Julgado - 26/08/2025 15:04:04)
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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29/05/2025 02:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000317-70.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARA CRISTINA BARBOSA BASTOSADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que proceda com a análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição formulado pelo impetrante, sob o número de protocolo 661496179, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de arcar com multa a ser oportunamente fixada.
Conforme explanado na decisão em evento 5, DOC1, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é a autoridade responsável pelo cumprimento de decisões judiciais em sede de Mandados de Segurança impetrados contra si e contra gestores de unidades descentralizadas de sua Gerência Executiva, desse modo, intime-o, via E-Proc, sobre o teor dessa decisão.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:13
Concedida a Segurança
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2025 01:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 22:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2025 18:22:14)
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09/04/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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09/04/2025 18:22
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 09:21
Declarada incompetência
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07/04/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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