TRF2 - 5003718-39.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-39.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MONICA LIMA LOPES RANZEIROADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:56
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIT07
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10/06/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003718-39.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MONICA LIMA LOPES RANZEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MÉDICA ANESTESISTA DO HUCFF/UFRJ - PLEITO DE IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE EM CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE JÁ RECEBE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A UNIÃO A REIMPLANTAR O ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE DE 10% EM CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20%, DESDE 07/2020, QUANDO FOI CESSADO, LEVANDO EM CONTA O INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS NA DATA DO LAUDO ADMINISTRATIVO DE 2019 - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE - PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO PUIL Nº 413/RS - RECURSO DA UFRJ CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da UFRJ, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a recorrente.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/06/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/05/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 20:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição
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04/11/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:24
Determinada a intimação
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04/03/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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16/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:38
Determinada a intimação
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16/02/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:19
Determinada a intimação
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16/01/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:41
Determinada a intimação
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20/10/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:48
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2023 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2023 21:26
Determinada a citação
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16/05/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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