TRF2 - 5048380-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 19:23
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048380-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO LELIS DOTA OLIVEIRAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO 01. INDEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que não foi juntada aos autos declaração de hipossuficiência assinada pelo autor ou por procurador revestido de poderes especiais para tal finalidade (art. 105 do CPC). 02. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar documento de identificação legível. 02.1 Silente, voltem os autos conclusos. 03.
Cumpridas as exigências do item 02, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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