TRF2 - 5004491-50.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004491-50.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: IRACILDA MELANIA GERA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO DESPACHO/DECISÃO No evento n. 31, o Intituto Nacional do Seguro Social - INSS, considerando a repercussão da Operação Policial “Sem Desconto” e a possibilidade de multiplicação das ações individuais por parte dos segurados e pensionistas, requereu a suspensão da tramitação processual por 120 (cento e vinte) dias a fim de viabilizar a solução administrativa da controvérsia.
Como se sabe, a suspensão do processo pode advir da manifestação da vontade das partes, não podendo, nesse caso, ser superior a 6 (seis) meses (Código de Processo Civil - CPC, §4º do art. 313).
Nessas condições, defiro o requerimento de suspensão. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Findo o prazo suspensivo, conclusos. -
02/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/06/2025 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
23/06/2025 16:35
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
20/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
28/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004491-50.2024.4.02.5005/ESAUTOR: IRACILDA MELANIA GERA COELHOADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- ASSOCIACAO SANTO ANTONIOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB CE050186)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido de declaração de nulidade do contrato que teria autorizado os descontos referentes à CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533 no benefício da parte autora; b) procedente o pedido indenizatório para condenar os réus, solidariament,e a restituirem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; c) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:06
Juntada de Petição
-
04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
14/10/2024 15:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 15:43
Determinada a citação
-
03/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESCOL01S)
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:35
Declarada incompetência
-
23/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
-
20/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000352-43.2024.4.02.5106
Teresa Cristina Cerqueira Caiafa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008247-64.2024.4.02.5006
Ricardo Alvares da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Older Vasco Dalbem de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 13:01
Processo nº 5098413-51.2024.4.02.5101
Eduardo Robillotta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 17:14
Processo nº 5003793-32.2024.4.02.5106
Fernanda Aparecida Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina da Cruz Bittencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 14:26
Processo nº 5092716-49.2024.4.02.5101
Sandro Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:20