TRF2 - 5003206-10.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003206-10.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: IRMA THEREZINHA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA CAROLINA HONORATO (OAB RJ230051) DESPACHO/DECISÃO Pelos documentos juntados pelo INSS no evento 64, ofic2 constata-se que a autora recebia pensão por morte NB 108.016.080-6 no valor de um salário mínimo cessado em 28/02/2025.
Concedida a pensão por morte judicialmente e implantado o benefício NB 232.009.767-2,
por outro lado, verifica-se que APR do beneficio instituidor concedido em 02/02/1983 era de R$ 2.461,79.
Por outro lado, o art. 23 da EC 103/2019 prevê que a pensão por morte concedida a dependente do segurado será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente.
Confira-se: Art. 23.
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).
Portanto, a pensão por morte concedida judicialmente foi calculada em 50% de R$2.461,79 acrescido de 10 pontos percentuais, a RMI do benefício seria R$1.477,07, em janeiro/2024 e sua MR em março/2025 no valor de um salário mínimo. Logo, tanto o benefício anteriormente recebido pela autora quanto o atual não diferem em sua renda mensal atual de um salário mímino, não gerando cálculos de parcelas pretéritas.
Intime-se a autora desta decisão.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:14
Despacho
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18/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003206-10.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: IRMA THEREZINHA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA CAROLINA HONORATO (OAB RJ230051) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos juntados pela parte demandada (eventos 62 e 64) , no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
29/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:17
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 12:14
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:30
Despacho
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:33
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003206-10.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: IRMA THEREZINHA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA CAROLINA HONORATO (OAB RJ230051)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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24/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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24/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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15/04/2025 16:28
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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03/02/2025 16:05
Homologada a Transação
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03/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:40
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 13:17
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/11/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 10:42
Despacho
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04/11/2024 07:18
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 10:34
Determinada a intimação
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28/10/2024 06:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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