TRF2 - 5001498-19.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001498-19.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão do evento 98 que reformou a sentença do evento 77, comprove o réu CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 4.000,00, atualizado segundo os parâmetros fixados e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
A ré CEF deverá, no mesmo prazo acima fixado, restituir à autora o valor de R$ 6.266,64 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente à revisão contratual, na forma simples, tudo sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º, do NCPC.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:20
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJITB01
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001498-19.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIRGINIA MARIA OLIVEIRA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAELA GUIMARAES CORDEIRO FERRI TONON (OAB RJ235379) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SEGURO PRESTAMISTA.
ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA.
COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS.
DANO MORAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, a fim de reconhecer a inexistência de venda casada no contrato de empréstimo consignado ora discutido e afastar a condenação decorrente, os valores pagos a título do referido seguro não devem ser restituídos.
No mais, mantêm-se incólumes os demais termos da sentença.
Sem honorários de sucumbência ante o êxito recursal ainda que em parte.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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31/07/2025 11:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/07/2025 16:25
Retirado de pauta
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23/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 359
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11/06/2025 08:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-19.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 19:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/03/2025 12:43
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/03/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/03/2025 12:16
Juntada de Petição
-
12/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/03/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/03/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/03/2025 23:41
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Petição
-
27/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:16
Despacho
-
25/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2024 16:29
Juntada de Petição
-
23/10/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:46
Despacho
-
23/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/10/2024 13:17
Juntada de Petição
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:46
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2024 23:30
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 09:12
Juntada de Petição
-
21/08/2024 07:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
21/08/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 22:14
Despacho
-
12/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2024 21:56
Decretada a revelia
-
26/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2024 06:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2024 13:03
Determinada a intimação
-
08/06/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJITB01S)
-
07/06/2024 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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