TRF2 - 5039941-03.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87, 107 e 106
-
28/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
28/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 08:28
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:45
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039941-03.2023.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEONEL GUIMARÃES ALVES DE MIRANDA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOAQUIM MATEUS MOREIRA RODRIGUES (OAB ES027256)AUTOR: BEATRIZ GUIMARAES ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAQUIM MATEUS MOREIRA RODRIGUES (OAB ES027256)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: YASMINE GUIMARAES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CAMILA HOSKEN CUNHA (OAB DF038967)RÉU: MIRIAM DE MAGDALA GUIMARAES ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAMILA HOSKEN CUNHA (OAB DF038967)SENTENÇAIntimem-se. -
10/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
10/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:35
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/05/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039941-03.2023.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEONEL GUIMARÃES ALVES DE MIRANDA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOAQUIM MATEUS MOREIRA RODRIGUES (OAB ES027256)AUTOR: BEATRIZ GUIMARAES ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOAQUIM MATEUS MOREIRA RODRIGUES (OAB ES027256)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: YASMINE GUIMARAES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CAMILA HOSKEN CUNHA (OAB DF038967)RÉU: MIRIAM DE MAGDALA GUIMARAES ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAMILA HOSKEN CUNHA (OAB DF038967)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL para nos termos do art. 487, I, do CPC/15, condenar a ré a conceder pensão por morte à autora, nstituída pelos servidor falecido LAZARO GUIMARÃES ALVES, em cota-parte proporcional ao número de beneficiários, nos termos do artigo 2181 da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo em 19/07/20222, data esta em que fixo a DIB do benefício.
Condeno a União Federal no pagamento das parcelas devidas desde a DIB em 19/07/2022, através da competente requisição de pagamento, compensando-se as parcelas pagas à autora no período, sob o mesmo título.
São devidos juros de mora e correção monetária com base nos índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. Defiro a tutela de urgência requerida, a fim de determinar à União Federal que implemente o benefício de pensão por morte à autora, em cota-parte proporcional ao número de beneficiários , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que fixo no percentual mínimo sobre o valor da condenação.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC/2015).
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 496 do CPC de 2015.
Custas ex lege.
P.R.I. -
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:46
Despacho
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/07/2024 13:03
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
14/07/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 00:36
Juntada de Petição
-
13/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/02/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
07/02/2024 17:02
Intimado em Secretaria
-
07/02/2024 17:02
Intimado em Secretaria
-
06/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2024 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
13/12/2023 17:35
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
23/11/2023 19:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/11/2023 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 21:26
Não Concedida a tutela provisória
-
31/10/2023 14:28
Juntada de Petição
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:38
Juntada de Petição
-
26/10/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
25/10/2023 17:41
Determinada a intimação
-
24/10/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/10/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 18:58
Determinada a intimação
-
20/10/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 18:41
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição
-
11/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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