TRF2 - 5052622-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071377620254020000/TRF2
-
17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052622-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO BACELLAR AHLERTADVOGADO(A): ARTUR SEVERIANO MAGALHÃES (OAB SP499169)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: XS3 SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): THAIS DE ANDRADE LIMA SANTANA (OAB DF030542)ADVOGADO(A): MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB SP263968) DESPACHO/DECISÃO Em provas.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:56
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052622-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO BACELLAR AHLERTADVOGADO(A): ARTUR SEVERIANO MAGALHÃES (OAB SP499169) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela XS3 Seguros no Evento 65. -
19/08/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 11:20
Determinada a intimação
-
19/08/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:13
Juntada de Petição
-
18/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 11:09
Intimado em Secretaria
-
18/08/2025 11:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/08/2025 17:34
Juntado(a)
-
05/08/2025 13:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 57
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052622-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO BACELLAR AHLERTADVOGADO(A): ARTUR SEVERIANO MAGALHÃES (OAB SP499169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLÁUDIO BACELLAR AHLERT, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e CAIXA SEGURADORA S/A., postulando liminarmente, que a CEF abstenha-se de antecipar o vencimento da dívida e da cobrança do percentual de 88,37% das parcelas vincendas, relativas à indenização securitária.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de ilegalidade da negativa de cobertura com a condenação da Caixa Seguradora ao pagamento no valor de R$ 163.954,73 da indenização securitária; (iii) a condenação da CEF à quitação do valor correspondente; (iv) a restituição da quantia de R$ 25.378,78 referente aos valores pagos.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que foi diagnosticado com câncer em agosto de 2020 com evolução do quadro.
Informa que firmou contrato de financiamento imobiliário com a CEF em 04/03/22, ou seja, quase dois anos após o diagnóstico.
Afirma que no financiamento foi incluído o seguro e em janeiro de 2023 foi diagnosticado com câncer de pâncreas e metástase no peritônio e no período de fevereiro de 2023 a julho de 2024 permaneceu incapacitado.
Afirma que no dia 14/07/24 efetuou a abertura do sinistro e no dia 20/03/25 seu requerimento foi indeferido sob a alegação da seguradora de que a cobertura foi negada pelo diagnóstico de câncer detectado em 2020.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 13.
Evento 14 – certificado o recolhimento de custas.
Evento 18 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 32 – pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Evento 34 – mantido o indeferimento da tutela.
Evento 42 – contestação apresentada pela Caixa Seguradora, sustentando a necessidade de litisconsórcio ativo necessário, eis que a Sra.
Monica Fonseca de Campos figura na qualidade de co mutuária e responsável.
Sustenta ainda preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, eis que o seguro foi firmado com a XS3 Seguros S/A.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos.
Evento 43 – decisão proferida pelo TRF2 indeferindo a tutela recursal.
Evento 51 – contestação apresentada pela CEF, alegando que caberia à parte autora comprovar irregularidade da CEF.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas da Caixa Seguradora (Evento 42) e CEF (Evento 51).
Deverá ainda, emendar a inicial com a inclusão da co mutuária, MONICA FONSECA DE CAMPOS, no polo ativo da presente demanda.
Sem prejuízo, determino que a Secretaria providencie a inclusão da XS3 SEGUROS S/A. (CNPJ: 38.***.***/0001-43) no polo ativo da presente demanda.
Após, citar a mesma. -
25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
-
25/07/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 18:10
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 19:26
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071377620254020000/TRF2
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
05/06/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 05:05
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071377620254020000/TRF2
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:40
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50071377620254020000/TRF2
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052622-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO BACELLAR AHLERTADVOGADO(A): ARTUR SEVERIANO MAGALHÃES (OAB SP499169) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária legível. -
29/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:06
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 12:20
Determinada a intimação
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008258-93.2024.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Martins Reis
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:49
Processo nº 5119831-79.2023.4.02.5101
Silvio Vilela Colin
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 19:57
Processo nº 5114811-78.2021.4.02.5101
Roberto Souza Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/10/2021 17:04
Processo nº 5034797-68.2025.4.02.5101
Fundacao Oswaldo Cruz
Ana Valeria da Silva Alcantara de Souza
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 07:50
Processo nº 5010942-03.2024.4.02.5002
Rita de Cassia Puppim Nemer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00