TRF2 - 5053912-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053912-12.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o evento 60, RELVOTO1 que anulou a sentença evento 20, SENT1, intime-se a ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos documentos anexados pela parte autora no Recurso Inominado de evento de nº 25 (evento 25, TERMCOMPR3 e evento 25, COMP2).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 14/08/2025. -
14/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:17
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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12/07/2025 17:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
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12/07/2025 17:44
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053912-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: WALDY PEREIRA DE BARROS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LEARENO MONTEIRO (OAB RJ216187)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. direito fundamental de moradia. anulação da sentença de ofício. contraditório e ampla defesa. embargos CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR O VOTO E A SENTENÇA DE OFÍCIO para possibilitar o contraditório e a ampla defesa.
Sem condenação em honorários, considerando a anulação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Pedido não conhecido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053912-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: WALDY PEREIRA DE BARROS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LEARENO MONTEIRO (OAB RJ216187) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. bnh.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
TERMO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. autora requereu a inversão do ônus da prova. inversão rejeitada. ônus da parte autora em comprovar a quitação. documentos apresentados não são suficientes para provar a quitação. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida na íntegra ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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11/02/2025 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2024 12:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 849,78 em 14/11/2024 Número de referência: 1252139
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11/11/2024 13:08
Juntada de Petição
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08/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 15:51
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/08/2024 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2024 20:03
Determinada a intimação
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02/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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