TRF2 - 5000930-39.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
27/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:46
Despacho
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000930-39.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE ESTEVAO DA GRACA FILHOADVOGADO(A): PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB MG092746)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Custas na forma da Lei n. 9.289/96.
Condeno a parte Autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:01
Despacho
-
05/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000930-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE ESTEVAO DA GRACA FILHOADVOGADO(A): PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB MG092746) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para se manifestar sobre o evento 70, LAUDO1.
Macaé/RJ, 04/08/2025 -
04/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2025 04:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 13:16
Juntada de Petição
-
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:06
Despacho
-
30/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:31
Juntada de Petição
-
17/07/2025 08:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50042632120254020000/TRF2
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50042632120254020000/TRF2
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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03/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000930-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE ESTEVAO DA GRACA FILHOADVOGADO(A): PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA CARLOS (OAB MG092746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção de Imposto de Renda prevista no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e, por consequência, a repetição do indébito dos valores retidos à título deste tributo.
Formule a União seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentem as partes, querendo, assistente técnico.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: a) Qual ou quais as doenças de que é portadora a parte autora? b) A parte autora é portadora de alguma das doenças elencadas no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/88 (XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma)? c) O quadro é grave? É irreversível? d) Em sendo portadora de alguma das doenças elencadas supra, desde quando o quadro grave vem sendo vivenciado pela parte autora? e) Há outras considerações que entende pertinentes para o caso? Arbitro os honorários periciais em R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos moldes da Resolução nº 937/2025 do CJF, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. -
02/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ESTEVAO DA GRACA FILHO <br/> Data: 23/07/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: C
-
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:39
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:29
Despacho
-
26/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:51
Despacho
-
16/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 15:38
Determinada a citação
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50042632120254020000/TRF2
-
01/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:57
Despacho
-
01/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50042632120254020000/TRF2
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:53
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
17/03/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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